A Nova Redação da NR-01 está trazendo uma mudança crucial, a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Portanto, segundo a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas deverão incluir, no processo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a avaliação
De acordo com a Portaria nº 1.419/2024, a organização ou empresa deve:
a) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
“NR 1, 1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. "Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável", explicou o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho.
A NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
“Na prática, significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude.
Por se tratar de segurança e medicina do trabalho, os riscos psicossociais, está inserido nas medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Portanto, a organização deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST, ou seja, implementar esses riscos.
Então, com a inclusão na NR nº 1 dos fatores de risco psicossocial, as empresas terão que buscar profissionais da saúde para contribuir na elaboração do PGR, pois eles, são capazes de reconhecer os riscos existentes no ambiente de trabalho, e também estão habilitados a indicar medidas preventivas reais.
A NR nº 1 não cita a obrigatoriedade de contratar um profissional, como por exemplo, o psicólogo, mas determina que fará parte da segurança e medicina do trabalho.
Portanto para atender as necessidades trazidas pela norma regulamentadora, como avaliação do problema psicossocial se está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, isso constará no SST da empresa. Então poderá adquirir os serviços dos profissionais que fizeram o SST.
As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?
“A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos”.
As informações acima constam no link - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025#:~:text=O%20que%20s%C3%A3o%20riscos%20psicossociais,falta%20de%20autonomia%20no%20trabalho.
A implementação das novas diretrizes da NR-1 pode ser desafiadora para muitas empresas. Algumas podem não ter profissionais qualificados para realizar as avaliações, enquanto outras podem enfrentar resistência por parte dos trabalhadores.
Para superar esses desafios, é fundamental promover uma cultura de segurança no trabalho, onde todos os colaboradores entendam a importância da avaliação de riscos psicossociais e estejam dispostos a colaborar.
A identificação e avaliação de riscos psicossociais exige o uso de ferramentas e metodologias específicas, adaptadas à realidade de cada empresa e alinhadas ao ciclo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A avaliação deve considerar fatores como excesso de carga de trabalho, pressão por resultados, assédio moral e sexual, baixa autonomia e ausência de apoio da liderança, entre outros elementos diretamente associados à organização do trabalho e às relações interpessoais.
Entre os métodos recomendados para a identificação de riscos psicossociais, destacam-se a utilização de questionários padronizados, entrevistas individuais e em grupo, além de grupos focais, todos voltados a coletar as percepções dos empregados sobre condições de trabalho, organização das atividades e fatores de estresse presentes no ambiente laboral. Esses métodos devem ser complementados por observações diretas no local de trabalho e pela análise de indicadores organizacionais, como taxas de absenteísmo, rotatividade de pessoal e afastamentos relacionados a transtornos mentais.
No contexto do GRO, regulamentado pela NR 01, a identificação de riscos psicossociais deve ser integrada à identificação de perigos já prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Conforme descrito na Portaria MTE nº 1.419/2024, essa identificação deve ser realizada de forma participativa, envolvendo trabalhadores e suas representações, garantindo que a percepção da força de trabalho sobre o ambiente e a organização do trabalho seja considerada no mapeamento inicial de riscos.
Após a identificação, a avaliação dos riscos psicossociais deve seguir critérios técnicos claros, considerando a severidade dos impactos à saúde mental, a frequência de exposição e a probabilidade de ocorrência de cada fator identificado..
Na prática, a avaliação psicossocial ocorre por meio da análise de informações obtidas na etapa de identificação, como relatos dos trabalhadores, dados organizacionais e observações de campo, cruzadas com indicadores de saúde e segurança (afastamentos, acidentes, queixas formais, etc.). Quando identificados fatores de risco relevantes, a organização deve classificá-los conforme o seu potencial de dano à saúde mental, priorizando aqueles com maior gravidade ou alta exposição para intervenção imediata. Esse processo não apenas atende às exigências legais da NR 01, mas também permite que a empresa implante ações corretivas e preventivas, promovendo um ambiente psicologicamente seguro e saudável. .
A adequação à NR 1 e à gestão de riscos psicossociais não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para a preservação da saúde mental dos trabalhadores, a sustentabilidade da empresa e a conformidade com as normas trabalhistas. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a inclusão desses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) torna obrigatória a identificação, avaliação e controle de fatores que possam comprometer o bem-estar psicológico dos funcionários. Empresas que negligenciam essa adequação podem enfrentar altos custos com afastamentos, ações trabalhistas e perda de produtividade.
A implementação dessas mudanças exige planejamento estruturado e ações contínuas, como a capacitação de lideranças, monitoramento de indicadores de saúde mental e desenvolvimento de políticas organizacionais voltadas à prevenção. Ferramentas como softwares de gestão de SST, pesquisas de clima organizacional e metodologias de avaliação psicossocial podem ser grandes aliadas nesse processo. Além disso, a participação ativa dos trabalhadores na identificação e mitigação de riscos contribui para a construção de um ambiente laboral mais seguro e saudável.
Se sua empresa ainda não iniciou esse processo, este é o momento ideal para buscar consultoria especializada e soluções integradas de gestão. Contar com profissionais experientes na implementação do PGR e na adaptação às novas exigências da NR 1 pode garantir maior eficiência na adequação e na redução de passivos trabalhistas. Adotar uma postura proativa e preventiva não apenas assegura conformidade legal, mas também fortalece a reputação da empresa e promove um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
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